Segundo as estatísticas, a maioria dos processos pendentes nos tribunais, reportam-se a falsos endossos, isto porque, na emissão de um cheque "à ordem", e quando há multiplicação de falsos endossos, o banco limita-se a confirmar a última assinatura e não a cadeia de endossos.
Perante este facto, recomendo aos meus colegas de que aquando do preenchimento de um cheque, o mesmo não seja endossado "à ordem", o que passo a exemplificar:
à ordem de Carlos Fonseca "não à ordem"
Neste caso concreto, para além de ser traçado, deve-se riscar no cheque "a ordem de " e escrever "não à ordem", à frente do destinatário.
Com as novas tecnologias a nível da informática, muitas empresas já optaram por efectuar pagamentos por transferência bancária e não por cheque, e por experiência profissional e pessoal, estou em condições de vos garantir que é mais prático e seguro, pelo que recomendo este tipo de pagamento.
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